RESPONSABILIDADE PENAL: O CRIME AMBIENTAL DE INCÊNDIO
DOI:
https://doi.org/10.16891/302Resumo
O ano é 2015, século XXI e mesmo depois de tantas tentativas de conscientizar a humanidade de que o meio ambiente é essencial para a vida e para a prosperidade, nada foi efetivamente realizado para proteger de maneira eficiente o meio ambiente ecologicamente equilibrado, tanto que o Santo Papa Francisco teve que recorrer a Carta Encíclica Laudato SI, recorrendo não só a todo mundo católico mas a todas as pessoas que habitam neste planeta, para que se conscientizem sobre a deterioração global do ambiente. Por outro lado, se o equilíbrio ecológico não é respeitado pela consciência de sua importância, outra maneira encontrada para proteger o meio ambiente das condutas nocivas do ser humano, foi a criação da Tríplice responsabilidade sobre dano ambiental, essas responsabilidades são independentes e autônomas entre si e são compostas pelas Responsabilidades Civis, Penal e Administrativa. Para este trabalho ficaremos focados na Responsabilidade Penal para o crime de Incêndio Ambiental, crime esse que devido a recentes acontecimentos, se fez de maneira urgente e necessário o seu estudo dentro das universidades, para garantir que o preceito constitucional defendido pelo Artigo 225 da Constituição Federal do Brasil seja respeitado e que para que a solidariedade intergeracional seja efetivamente respeitado e defendido.
Palavras-chave: Crime de Incêndio; Responsabilidade Penal; Meio Ambiente