A PERSPECTIVA DA MENORIDADE PENAL E SUA IMPLICAÇÃO NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
DOI:
https://doi.org/10.16891/614Resumo
A tônica sobre a aprovação da menoridade penal é bem atual, e gera grandes divergênciasacerca da temática em análise, de forma que o questionamento sobre sua real aplicação
sempre está em pauta tendo em vista a incidência de praticas delituosas produzidas por
menores de idade. No que concerne à temática central, o referido artigo tem como alvo a
menoridade penal, e objetiva proporcionar um debate sobre a real aplicação e eficácia de tal
fenômeno, promovendo a percepção de questões que são relevantes para a assimilação e para
o debate desse ponto em evidência. O presente trabalho trata-se de uma pesquisa bibliográfica
de origem qualitativa, explicativa e exploratória, onde se busca trazer novas discussões acerca
da menoridade penal e suas variantes, relacionando questões de ordem sociais que facilitam a
explanação das ideias, e a compreensão do objeto em destaque. Da mesma forma, apresenta
posições de autores consolidados, e oportuniza a aproximação de ideias que possibilitam a
construção lógica, e a devida racionalização da abordagem da menoridade penal, e sua
implicação no contexto social vigente.
Referências
ALVES, Thalitiane de Carvalho. A
maioridade penal no ordenamento jurídico
brasileiro. In: Âmbito Jurídico, Rio
Grande, XVII, n. 126, jul 2014. Disponível
em: <http://www.ambito-
juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigo
s_leitura&artigo_id=15026>. Acesso em
out 2017.
BRASIL. Constituição da República
Federativa do Brasil: promulgada em 5 de
outubro de 1988.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de
dezembro de 1940. Código Penal. Diário
Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de
Lei de Execuções Penais. Brasília.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência
da Pena de Prisão - Causas e
Alternativas. 4. ed. . São Paulo: Saraiva,
CURY, M. et al. Estatuto da criança e do
adolescente comentado: comentários
jurídicos e sociais.5. ed. rev. e atual. São
Paulo: Malheiros, 2002.
ERIKSON, E. Identidade, juventude e
crise. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade:
direito ao futuro. 2. ed. Belo Horizonte:
fórum, 2012.
JAPIASSÚ, C. e., & COSTA, R. D.
(2015). Discussão em torno da maioridade
penal: um debate entre políticas públicas,
simbolismos e neurociência. Revista
direito da cidade, 95-921.
LINS, Rodrigo; FIGUEIREDO FILHO,
Dalson and SILVA, Lucas. A redução da
maioridade penal diminui a violência?
Evidências de um estudo comparado.
Opin. Publica [online]. 2016, vol.22, n.1,
pp.118-139.
MARMELSTEIN, G. (2014). Curso de
Direitos Fundamentais (5ºed.). Atlas.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código
penal Comentado. 10ª Ed. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2010.
NASCIMENTO, Priscila Braga. A
inimputabilidade penal do menor de idade.
Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862,
Teresina, ano 20, n. 4458, 15 set. 2015.
Disponível
em:<https://jus.com.br/artigos/34052>.
Acesso em: 13 out. 2017.
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
http://www12.senado.leg.br/noticias/materi
as/2016/08/11/especialistas-reducao-da-
maioridade-penal-e-inconstitucional-e-nao-
resolve-violencia
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/const
ituicao/constituicaocompilado.htm
http://fundacaotelefonica.org.br/promenino
/trabalhoinfantil/noticia/como-o-mundo-
ve-a-questao-da-maioridade-penal