EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA: OS REFLEXOS JURÍDICOS DA CRISE DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.16891/852Abstract
A recente crise causada pelo novo agente do Coronavírus, Covid-19 – doença respiratória descoberta e registrada em dezembro de 2019, influenciou inúmeros ordenamentos jurídicos a adotarem medidas de enfrentamento à insegurança jurídica causada, especialmente nos âmbitos previdenciário e trabalhista. Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência do novo Coronavírus. No Brasil, a Portaria n° 188, do Ministério da Saúde, bem como o primeiro projeto de lei que foi encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, em 04 de fevereiro de 2020, declararam e regulamentaram a emergência na saúde pública, sendo o primeiro caso de coronavírus registrado, em território nacional, em 26 de fevereiro de 2020. Na seara trabalhista e previdenciária, a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, trouxe algumas medidas que afetaram as relações jurídicas estabelecidas, tendo sido a Medida Provisória n. 922, de 28 de fevereiro de 2020, o primeiro ato que dispôs acerca dessas questões, trazendo regras de contratação temporária no serviço público. Desde então, a União enfrenta um desafio em relação à elaboração de normas eficientes para driblar a atual crise econômica agravada, tendo em vista que a economia brasileira já vinha dando suspiros desde 2014. Sendo assim, as novas relações jurídicas, na seara previdenciária e trabalhista, estabelecidas, nesse período excepcional, serão exploradas, de maneira extensiva, no presente estudo.
DOI: http://dx.doi.org/10.16891/2317-434X.v8.e3.a2020.pp649-656