TERCEIRIZAÇÃO E A SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL DAS RELAÇÕES DE EMPREGO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.16891/900Resumo
Este texto aborda questões no mundo do trabalho relacionadas com o instituto da terceirização nas relações de trabalho e seus desdobramentos no cenário pós reforma trabalhista de 2017. Neste sentido, busca-se analisar, por meio de pesquisa bibliográfica, os impactos causados por este processo de flexibilização das relações trabalhistas no cotidiano dos trabalhadores, na busca para revelar o contexto histórico da terceirização in pejus e sua implantação no nosso país, e se ela, na atualidade, é meio idôneo para alcançar ao interior das organizações empresariais, efetiva redução dos riscos aos quais se sujeitam as empresas que aderem a essa modalidade de contratação. Na elaboração deste trabalho os autores realizaram consultas e registros da literatura existente em obras físicas e revista científicas nas ciências sociais, cujo foco consistiu em perquirir sobre os conceitos de “terceirização” e “subordinação estrutural”, usados em autores como Amélia Midori Yamane Sekito e Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, referencias frequentes. De forma geral, entende-se que a terceirização pode causar danos de forma ampla, tanto financeira como relacionais, para aqueles que se subordinam a este instituto, ocasionando uma concorrência desleal para o empregador que recorre a esta modalidade contratual, bem como desampara o empregado que se prejudica nos seus direitos enquanto tal.
DOI: 10.16891/2317-434X.v9.e1.a2021.pp915-927