IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA: UMA ALTERNATIVA NA RASTREABILIDADE DA CADEIA DE CUSTÓDIA DE VESTÍGIOS FORENSES
DOI:
https://doi.org/10.16891/2317-434X.v14.e1.a2026.id2430Palavras-chave:
Gestão, Central de custódia, Identificação por radiofrequênciaResumo
A lei brasileira 13.964/19, aperfeiçoa a legislação penal e processual penal, tornando obrigatória a existência de uma central de custódia gerenciada pelo órgão central de perícia oficial de natureza criminal, dedicada ao controle e conservação dos vestígios. Por isso, é imperativo realizar o registro e a documentação minuciosa de cada fase e cada movimentação. A incorporação da identificação por radiofrequência (RFID) neste contexto, pode ser considerada uma melhoria a ser implementada, em virtude de sua eficácia na rastreabilidade em várias áreas. Embora recente, a legislação possui poucos artigos dedicados ao tema, principalmente em relação a tecnologias que auxiliam no rastreamento dos vestígios forenses. O presente trabalho visa analisar os prós e contras da rastreabilidade de vestígios forenses durante seu trânsito entre diferentes locais ou sob a responsabilidade de diversas centrais de custódia, por meio da tecnologia da RFID. Realizou-se uma revisão narrativa, empregando palavras como “Chain of custody”,“Forensic evidence” e “Radio Frequency Identification” em quatro diferentes bases de dados, resultando em sete artigos que se encaixavam nos critérios. A análise revelou que a tecnologia RFID oferece uma solução promissora para o rastreamento e controle da custódia de vestígios forenses, contribuindo significativamente para a melhoria dos processos de gestão e segurança desses materiais. Nesse contexto, considera-se a adoção da tecnologia RFID, como uma alternativa favorável para aprimorar a rastreabilidade das evidências forenses.