APLICAÇÃO DA LEI PENAL E SUMULA 231 DO STJ: INCOMPATIBILIDADE DIANTE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.16891/2317-434X.v9.e3.a2021.pp1173-1181Resumo
A pesquisa ora apresentada busca analisar quais são as controvérsias existentes nos debates que envolvem a validade da súmula 231 do STJ, diante do sistema trifásico adotado para a aplicação da lei penal. Busca, ainda, analisar os argumentos contrários e os favoráveis à súmula, assim como observar aspectos doutrinários, legais e jurisprudenciais que envolvem a sua aplicação. A pesquisa pautada na problemática ante exposta justifica-se na medida em que faz-se necessário analisar a validade da aplicação da súmula 231, levando em consideração seus pontos controversos, no que tange o atual sistema de aplicação da lei penal presente no Código Penal de 1940. Ademais, a pesquisa justifica-se ainda no sentido de que se apresenta como essencial indicar o contraste presente nos pressupostos que fundamentam a súmula com os princípios norteadores do direito penal, sobretudo, o princípio da legalidade. Assim sendo, o objetivo geral da investigação foi observar a divergência existente entre o sistema trifásico da aplicação da lei penal, adotado pela atual legislação penal e a aplicação da súmula 231 do STJ, à luz do princípio da legalidade. Para o desenvolvimento de tal estudo, a metodologia empregada assenta-se nos métodos de abordagem dedutivo e qualitativo, auxiliados pelas técnicas de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e de análise documental. Destarte, como decorrência de tal pesquisa, foi possível verificar que os argumentos que fundamentam a juricidade da súmula 231 estão sob a égide de uma legislação que de há muito não vigora no ordenamento jurídico brasileiro. Isto posto, é pertinente afirmar que as teses que justificam a existência da referida súmula estão pautadas, ainda, numa interpretação distorcida de dispositivos legais e princípios norteadores do direito penal, apresentando-se como uma tendência interpretativa contra legem.
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