APLICAÇÃO DA LEI PENAL E SUMULA 231 DO STJ: INCOMPATIBILIDADE DIANTE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Autores

  • Suzana Cysneiros Sampaio Centro Universitário Doutor Leão Sampaio

DOI:

https://doi.org/10.16891/2317-434X.v9.e3.a2021.pp1173-1181

Resumo

A pesquisa ora apresentada busca analisar quais são as controvérsias existentes nos debates que envolvem a validade da súmula 231 do STJ, diante do sistema trifásico adotado para a aplicação da lei penal. Busca, ainda, analisar os argumentos contrários e os favoráveis à súmula, assim como observar aspectos doutrinários, legais e jurisprudenciais que envolvem a sua aplicação. A pesquisa pautada na problemática ante exposta justifica-se na medida em que faz-se necessário analisar a validade da aplicação da súmula 231, levando em consideração seus pontos controversos, no que tange o atual sistema de aplicação da lei penal presente no Código Penal de 1940. Ademais, a pesquisa justifica-se ainda no sentido de que se apresenta como essencial indicar o contraste presente nos pressupostos que fundamentam a súmula com os princípios norteadores do direito penal, sobretudo, o princípio da legalidade. Assim sendo, o objetivo geral da investigação foi observar a divergência existente entre o sistema trifásico da aplicação da lei penal, adotado pela atual legislação penal e a aplicação da súmula 231 do STJ, à luz do princípio da legalidade. Para o desenvolvimento de tal estudo, a metodologia empregada assenta-se nos métodos de abordagem dedutivo e qualitativo, auxiliados pelas técnicas de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e de análise documental. Destarte, como decorrência de tal pesquisa, foi possível verificar que os argumentos que fundamentam a juricidade da súmula 231 estão sob a égide de uma legislação que de há muito não vigora no ordenamento jurídico brasileiro. Isto posto, é pertinente afirmar que as teses que justificam a existência da referida súmula estão pautadas, ainda, numa interpretação distorcida de dispositivos legais e princípios norteadores do direito penal, apresentando-se como uma tendência interpretativa contra legem.

Referências

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral: arts. 1º a 120. 26. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 1072 p.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 19 mar. 2021.

BUSATO, Paulo César. Direito penal: parte geral, volume 1 – 5. ed. – são paulo: Atlas, 2020. 792 p.

______. Decreto Lei n. 2848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm >. Acesso em: 19 mar. 2021.

______. Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências. Brasília, DF: Congresso Nacional, Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7209.htm >. Acesso em: 19 mar. 2021.

______. Superior Tribunal de Justiça. HC: 9.719-SP, Relator: Min. F. GONÇALVES, Data de Julgamento: 30/06/1999, Sexta Turma, Data de Publicação: 25/10/1999. Diário da Justiça. Seção 1. p. 130.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº. 7.287-PR (91.4812). Sebastião Marques Cano. Ministério Público do Estado do Paraná. Relator: Ministro William Patterson. Brasília, DF, 16 de abril de 1991. Diário Oficial da União. Brasília, 06 maio 1991. Acesso em: 19 mar. 2021.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial N. 146.056-RS (97.60498-5). Ministério Público Federal. Siham Bowanani. Relator: Ministro Ministro Felix Fischer. Brasília, DF, 07 de outubro de 1997 . Diário Oficial da União. Brasília, 10 de novembro de1997. Acesso em: 19 mar. 2021.

______. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n.º 231. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 1999. Disponível em<http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp>. Acesso em: 19 mar. 2021.

______. Supremo Tribunal Federal. HC: 100371 CE, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 27/04/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: 21/05/2010.

FABRETTI, Humberto Barrionuevo; SMANIO, Gianpaolo Poggio. Direito penal: parte geral. 1. ed. – São Paulo: Atlas, 2019. 539 p.

FREIRE, Pedro Fellipe Araújo. A SÚMULA 231 DO STJ: UMA ANÁLISE PRINCIPIOLÓGICA. Juris Rationis: REVISTA CIENTÍFICA DA ESCOLA DE DIREITO, Natal, Rio Grande do Norte, v. 1, n. 9, p. 23-30, set. 2016. Semestral. Disponível em: https://repositorio.unp.br/index.php/juris/article/view/1483/908 . Acesso em: 19 mar. 2021.

JESUS, Damásio de. Direito penal, volume 1: Parte geral. 36º ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal: parte geral: arts. 1º a 120 do CP, volume 1 – 35. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. 461 p.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: parte geral: arts. 1º a 120 do código penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense Ltda, 2020. 910 p.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal, 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021. 1123 p.

PACELLI, Eugênio; CALLEGARI, André. Manual de direito penal: parte geral – 6. ed. – São Paulo: Atlas, 2020. 619 p.

ROCHA, Márcio Cristiano da Silva da. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231/STJ. 2020. 30 v. Artigo científico apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito - Curso de Direito, Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais - Fajs do Centro Universitário de Brasília (Uniceub), Brasília, 2020.

TABET, Arthur Gomes. A INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ E SEUS REFLEXOS NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Jornal Eletrônico: Faculdades Integradas Vianna Júnior, Minas Gerais, n. 1, p. 230-246, jul. 2017. Disponível em: https://www.jornaleletronicofivj.com.br/jefvj/article/view/115. Acesso em: 19 mar. 2021.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro: primeiro volume teoria geral do direito. 4. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011. 658 p.

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Publicado

2022-02-07

Como Citar

Sampaio, S. C. (2022). APLICAÇÃO DA LEI PENAL E SUMULA 231 DO STJ: INCOMPATIBILIDADE DIANTE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Revista Interfaces: Saúde, Humanas E Tecnologia, 10(1), 1173–1181. https://doi.org/10.16891/2317-434X.v9.e3.a2021.pp1173-1181

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