GUARDA COMPARTILHADA COMO REGRA, UM DOS CAMINHOS PARA O FIM DA ALIENAÇÃO PARENTAL?

Autores

  • Marily Miguel Porcino Faculdades Integradas de Patos – FIP
  • José Marciel Araújo Porcino Faculdades Integradas de Patos – FIP
  • Silmaria Bezerra Porcino Universidade Federal da Paraíba – UFPB

DOI:

https://doi.org/10.16891/331

Resumo

O presente artigo versa sobre a Alienação Parental e uma de suas consequências, qual seja, a Síndrome da Alienação Parental, seus efeitos nefastos sobre as vítimas, sejam elas filhos alienados ou o pai/mãe denegridos, bem como a inovação legislativa trazida pela Lei nº 13.058 de 2014 que introduziu a guarda compartilhada como regra nos casos de dissolução de vinculo afetivo. Na construção deste trabalho utilizou-se o método de abordagem analítico e dialético, dos métodos de procedimento histórico, bem como da técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Com a mudança ocorrida com promulgação da Constituição cidadã em 1988 passou-se a reconhecer diversos direitos à criança e ao adolescente, a partir daí o ordenamento pátrio só evoluiu nesse sentido, e assim ocorreu com a introdução da Lei nº 13.058 de 2014 que alterou diversos artigos do Código Civil no sentido da guarda compartilhada como regra, trazendo um espirito otimista para os estudiosos da área, pois, a partir desse momento, com a efetiva aplicação da lei, pode-se conseguir pôr um fim a alienação parental.

Palavras-chave: Alienação Parental. Guarda Compartilhada. Criança. Adolescente.

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Como Citar

Porcino, M. M., Porcino, J. M. A., & Porcino, S. B. (2017). GUARDA COMPARTILHADA COMO REGRA, UM DOS CAMINHOS PARA O FIM DA ALIENAÇÃO PARENTAL?. Revista Interfaces: Saúde, Humanas E Tecnologia, 4(12), 76–83. https://doi.org/10.16891/331

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